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STJ valida contribuição previdenciária sobre 13º no aviso prévio indenizado

STJ valida contribuição previdenciária sobre 13º no aviso prévio indenizado

1ª SEÇÃO

Processos: REsps 1974197/AM, 2000020/MG, 2006644/MG (Tema 1170)

Partes: Fazenda Nacional X JLC Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda., Tabocas Participações Empreendimentos SA e Real Comércio Ltda.

Relator: Paulo Sérgio Domingues

O colegiado validou, por unanimidade, a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado. Os ministros concluíram que os valores recebidos pelos trabalhadores possuem natureza salarial e, portanto, devem ser tributados.

Os ministros definiram a seguinte tese: “a contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de 13º salário proporcional relacionado ao período de aviso prévio indenizado”.

O julgamento ocorreu sob a sistemática de recursos repetitivos. Desse modo, tribunais em todo o Brasil deverão aplicar o entendimento do STJ em casos idênticos.

A discussão foi iniciada em 13/12/2023. Na ocasião, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou a favor da tributação, por considerar que a verba possui natureza salarial. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, que nesta quarta-feira acompanhou o relator. Os demais magistrados também seguiram o relator.

Mariana Branco

Repórter

Cristiane Bonfanti

Editora-assistente de Tributos

Flávia Maia

Repórter

FONTE JOTA 

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