A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira (13/3), por unanimidade, que não é aplicável a limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições aos terceiros.
O colegiado decidiu ainda, por 3×2, modular os efeitos da decisão, ressalvando os contribuintes que, até a data do julgamento, tenham decisões judiciais ou administrativas com algum tipo de manifestação favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, nesses casos, até a publicação do acórdão.